Com o objetivo de aprimorar o processo decisório da Corte, a partir do vetor institucional da deliberação qualificada, foi publicada, e já está em vigor, a Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) 806/2023, que regulamenta a apresentação de sustentação oral por meio eletrônico, no Plenário Virtual, de processos que tratam sobre reconhecimento de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência.
Já implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), a resolução acrescenta o parágrafo 7° ao artigo 5º-A da Resolução 642/2019. O artigo em questão dispõe que, “nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”.
O parágrafo 7°, acrescentado pela Resolução 806/2023, determina que o disposto no artigo artigo 5º-A é aplicável “aos casos em que o(a) relator(a) propuser, no julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual, o reconhecimento da repercussão geral com reafirmação de jurisprudência, na forma do art. 323-A do RISTF.”