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Juiz determina que União pare de coletar e usar dados de IPs de magistrados do Trabalho

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O juiz federal Daniel Carneiro Machado, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra3) para que a União pare de coletar dados pessoais dos juízes, como o endereço IP.

A ação surgiu após a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) começar a solicitar informações dos computadores dos magistrados, de forma confidencial, para verificar se eles estão comparecendo ao trabalho presencial pelo menos três vezes por semana, como parte das regulamentações sobre trabalho remoto nos tribunais.

A Amatra3 alega que os dados foram coletados aleatoriamente e sem o conhecimento dos magistrados envolvidos. A associação argumenta que essa prática é inconstitucional e ilegal, violando leis como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Por outro lado, a União, representando a CGJT, afirma que a coleta de dados foi realizada em cumprimento a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça para garantir a presença dos juízes nas comarcas. Alegam também que as informações funcionais não têm sigilo de dados.

O juiz Daniel Machado concedeu uma medida de urgência para que a União pare de coletar e usar os dados dos juízes, argumentando que a prática viola princípios como a razoabilidade, proporcionalidade e o devido processo legal. Ele ressaltou a importância da fiscalização pela Corregedoria, mas destacou que deve ser realizada de forma legal, com prévio processo administrativo e respeito aos princípios constitucionais.

1083606-43.2023.4.06.3800

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