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MPF acompanhará políticas públicas para a inclusão de pessoas trans nos esportes

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão de pessoas trans nos esportes no Brasil. Em ofício encaminhado ao Ministério dos Esportes, o órgão questionou quais medidas estão sendo implementadas para garantir o acesso da comunidade LGBTQIA+ nas práticas esportivas, bem como se há campanhas educativas formuladas sobre o tema. O órgão do Executivo tem prazo de 30 dias para responder aos questionamentos.

Em 2021, o Comitê Olímpico Internacional (COI) divulgou uma cartilha com dez princípios norteadores para a inclusão de atletas trangêneros e intersexuais no esporte. Segundo o documento, fica a cargo das federações internacionais desenvolverem seus próprios critérios de elegibilidade.

A despeito dessas diretrizes terem sido divulgadas há quase dois anos, não há notícia sobre a aplicação das normas no Brasil, nem sobre a formulação de políticas públicas sobre a questão, ressalta o procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, que assina o ofício.

No documento, Lucas Dias questiona, ainda, a existência de mecanismos de prevenção ao assédio e abuso sobre o tema, como a criação de campanhas educativas para gestores, organizadores, comissão técnica, atletas e população em geral. Essa necessidade foi enfatizada pelo próprio COI, em comunicado, segundo o qual “a garantia de um ambiente seguro e acolhedor dentro do movimento olímpico dependerá, em grande parte, da educação e do processo de implementação com órgãos governamentais nacionais”.

A pedido do MPF no Acre, o ofício foi encaminhado, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), tanto ao Ministério da Educação quanto à Secretaria Nacional LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos.

CRITÉRIO CIENTÍFICO

Um dos princípios da cartilha de 2021 é o da não presunção de que atletas transgêneros teriam vantagens competitivas até que evidências científicas robustas provem o contrário. Com isso, o COI alterou uma diretriz de 2015, que exigia que mulheres trans reduzissem seus níveis de testosterona para poder competir ao lado de outras mulheres.

A entidade reconhece a necessidade de garantir que “todos, independentemente de sua identidade de gênero ou variações de sexo, possam praticar esportes em um ambiente seguro e livre de assédio”.

Os dez princípios básicos da diretriz fixada em 2021 são: inclusão, prevenção de danos, não discriminação, justiça, nenhuma presunção de vantagem, abordagem baseada em evidências, primazia da saúde e autonomia corporal, abordagem centrada nas partes interessadas, direito à privacidade e revisões periódicas. As federações internacionais vão precisar desenvolver seus critérios de elegibilidade respeitando tais princípios.


Confira a íntegra do ofício.

Procedimento administrativo 1.10.000.000772/2023-44

Com informações do Globo Esporte

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