A Justiça de Cubatão (SP) condenou a Petrobras a pagar R$ 50 milhões por “danos morais à sociedade” por não ter preenchido corretamente os documentos que registram as substâncias cancerígenas e os agentes químicos aos quais os funcionários da empresa são expostos durante o serviço.
A decisão da 2ª Vara do Trabalho da cidade é referente a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo próprio MPT contra a Petrobras. Segundo o órgão, o pagamento da multa de R$ 50 milhões será depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em nota, a Petrobras informou seguir rigorosamente a legislação e que prima pela saúde e segurança dos seus empregados e colaboradores. A empresa disse respeitar as decisões da Justiça, mas ressaltou que vai recorrer da decisão.
O MPT informou, por meio de nota, ter sido comprovada a denúncia sobre a Petrobras não incluir as substâncias tanto no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) quanto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A situação se deu “em especial” nos casos dos trabalhadores que atuam na Refinaria de Presidente Bernardes, em Cubatão, de acordo com o órgão.