A Justiça julgou inconstitucional uma lei municipal que cria um programa para auxiliar pessoas desempregadas, em Charqueada (SP). Segundo a decisão, a lei permite contratação de pessoas para trabalhos na administração municipal, o que não pode ser feito sem prestação de concurso público ou em situações excepcionais. A decisão cabe recurso.
A lei em vigor cria o “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego”, que tem objetivo de proporcionar renda para até cem pessoas desempregadas. Os beneficiados recebem uma bolsa de R$ 1 mil e têm de cumprir uma jornada de 40 horas semanais de atividades para órgãos da administração municipal.
Segundo o texto, a pessoa selecionada no programa tem um contrato de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, e deve cumprir uma série de exigências, como não ter outra fonte de renda e frequentar cursos de qualificação profissional e educação básica.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado. Conforme o órgão, a lei apresenta inconstitucionalidade por permitir que a prefeitura faça contratações sem a realização de concurso público, o que é determinado pela Constituição Estadual.
A lei, contudo, permite contratação em casos excepcionais. “(…) a lei municipal debatida não define a situação excepcional que poderia justificar a contratação, o que evidencia a sua inconstitucionalidade”, diz trecho do texto da procuradoria.
CASOS EXCEPCIONAIS
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em outra situação, esses casos excepcionais devem estar previstos em lei e a contratação deve ser indispensável, o que não é o caso de Charqueada, conforme a Justiça.
No processo, a prefeitura se defendeu afirmando que cabe à Assistência Social atenuar condições sociais e que, por isso, foi instituído o programa no município. “(…) destinado a proporcionar ocupação, educação e qualificação profissional e renda para os cidadãos integrantes da população desempregada residente no município”.
DECISÃO
No acórdão na Justiça, o relator, Costabile e Solimene, também cita casos semelhantes, de outros municípios, que tiveram o mesmo julgamento e ressalta que o desemprego não é um problema exclusivamente local.
Ele afirma que a lei municipal estabelece uma espécie de contratação temporária de pessoas para serviços públicos municipais e ressalta o entendimento da procuradoria, de que o caso da lei de Charqueada não é um caso excepcional, que permitiria esse tipo de contratação.
“[…] a sobredita lei não indica de modo expresso e incontroverso, qual, afinal, a situação excepcional que autorizaria as cem contratações”, diz o relator.
Por fim, ele julga procedente a ação, ou seja, considera a lei de Charqueada inconstitucional. Ele dá prazo de 120 dias para que a prefeitura se adeque.
Com informações do G1