Um site de compras e uma plataforma de pagamentos foram condenados, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a indenizarem um cliente/usuário.
O motivo foi o não reembolso junto ao autor, em função da compra de produtos que apresentaram problemas. As demandadas deverão, ainda, proceder à restituição dos valores pagos pelos produtos. Na ação, o autor comprou dois produtos através do aplicativo da Shopee, nos valores de R$ 169,58 e R$ 219,62. Porém, quando no recebimento, os mesmos apresentaram problemas.
Afirmou que entrou em contato com a requerida Shoppe, informando sobre o ocorrido, sendo orientado a enviar fotos para validar a solicitação de reembolso, o que foi feito e comprovado pelo autor. Afirmou que, após análise, em 12 de setembro de 2022, a requerida aprovou a restituição.
Ocorre que os valores pagos pelos produtos não foram devolvidos. Dessa forma, requereu a devolução do valor pago pelos produtos e indenização por danos morais. Em contestação, a segunda requerida Ebanx LTDA pediu pela improcedência dos pedidos.
Em defesa, a requerida SHPS Tecnologia e Serviços LTDA, a Shopee, também pediu pela improcedência da ação. Ambas alegaram não ter culpa no caso, alegando ilegitimidade passiva, o que foi rejeitado pela Justiça.
O Judiciário destacou na sentença que a Shopee funciona como intermediadora da compra, estando, portanto, na cadeia de fornecedores da relação de consumo. Já a Ebanx funciona como intermediadora do pagamento.
“Importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, caberá à reclamada o ônus da prova (…) Verifica-se que, em documento, consta um e-mail enviado pela requerida Shopee ao autor, informando que ‘após análise e validação pela nossa equipe, o reembolso do seu pedido foi aprovado e, em caráter de exceção, não será necessária a devolução do produto desta vez”, observou a Justiça.
Sendo assim, a justiça pontuou que ficou comprovado no processo que, de fato, o pedido de reembolso do produto foi aprovado e, posteriormente, não realizado. A parte requerida alegou que o reembolso não foi realizado em razão da ausência de atualização dos dados bancários no sistema.
“Ocorre que não juntou ao processo nenhuma comprovação desta alegação e nem qualquer prova extintiva ou modificativa do direito do autor (…) A compra do autor foi realizada pela internet, através de um marketplace, por uma das lojas presentes dentro da plataforma da Shopee, ou seja, a requerida possui responsabilidade quanto aos atos cometidos pelas empresas que coloca à disposição na sua plataforma”, esclareceu.
Para o Judiciário, neste caso, a alegação da parte autora apresenta-se perfeitamente provada, devendo, portanto, prosperar. “Desta maneira, restou claro que houve falha na prestação de serviços e que a parte autora ficou prejudicada, visto que pagou por um produto e o recebeu com defeito (…) Por este motivo, plenamente cabível o deferimento do dano material, com a devolução dos valores pagos nos produtos (…) É cediço que a responsabilidade civil pressupõe a existência de um dano proveniente de uma conduta ilícita, que, no caso concreto restou por demais demonstrado, pois a conduta da reclamada referendou uma má prestação de serviço, atitude por si só contrária ao direito, por conseguinte, patente de reparação”, destacou.
“Ante tudo o que foi exposto, há de se julgar procedentes os pedidos da presente demanda, condenando solidariamente as reclamadas a pagarem os valores de R$ 169,58 e R$ 219,62 a título de danos materiais (…) Quanto aos danos morais, há de se condenar, solidariamente, as reclamadas a pagarem a quantia de R$ 1.000,00”, finalizou.