A Justiça determinou que a Vale pague indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil a um trabalhador que escapou ileso do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH.
A decisão, que cabe recurso, é da juíza Camila César Corrêa da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A tragédia aconteceu em 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas.Outras três continuam desaparecidas.
O profissional prestava serviço como maquinista de trem e contou que conseguiu sair rapidamente do local, sem ser atingido pela lama, porque foi informado pelo Controle de Operação. Na ação, ele argumentou que a empresa o expôs a risco de morte, por não adotar medidas capazes de evitar o rompimento.
Defesa
As empregadoras contestaram o pedido, alegando a inexistência de dano.Argumentaram que “o trabalhador não foi vítima do acidente, pois sequer estava no local no momento do rompimento da barragem”.
Elas alegaram ainda ausência de dolo ou culpa, porque foram feitos todos os esforços no desempenho das atividades dos empregados com segurança, mas o acidente foi imprevisível. O profissional foi contratado como maquinista de trem em 23 de maio de 2012 e demitido em 25 de fevereiro de 2022.