O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do ex-presidente da Cohab de Bauru, Edison Bastos Gasparini Júnior, para suspender, em caráter liminar, a ação penal que o acusa de desviar R$ 54 milhões da companhia.
A decisão foi publicada na terça-feira (20) e agora depende também de uma análise da sexta turma do STJ para manter ou não a decisão do ministro Rogério Cruz.
A ação penal foi aberta pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), que realizou a operação João de Barro, em dezembro de 2019.
Em nota, o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que defende Gasparini no processo disse que “a decisão avalia apenas um pedido liminar e será reformada no momento processual adequado.”
A nota destaca ainda que “ao final, a ação penal remanescente terá o mesmo destino dos outros cinco procedimentos criminais que já foram devidamente arquivados, em razão da demonstração da inocência de Edison Gasparini”, conclui.