A Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o parecer favorável ao projeto de lei nº 3312/21, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que substitui 105 cargos efetivos por 102 comissionados. Para tanto, a matéria propõe alterar os anexos IX, XII e XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.
A propositura visa a transformação, sem aumento de despesa, de 105 cargos de provimento efetivo em 100 cargos de Assistente Administrativo de Juiz de Direito DAE-3, um cargo de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, para atender necessidade dos serviços da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia, e um cargo em comissão de Conciliador DAE-4, para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
A iniciativa tem o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional em favor da sociedade goiana, pois permitirá o acréscimo da força de trabalho nas unidades do Judiciário goiano. Conforme a redação do projeto, a alteração se dará sem aumento de despesa para os cofres públicos.
Ao justificar a importância de se alterar essa legislação, o Judiciário aponta que a finalidade é melhorar a prestação jurisdicional no âmbito de primeiro grau. O Tribunal pontua, ainda, que, na ocasião em que foram criados 100 cargos de assistente administrativo de juiz de direito, por meio da Lei Estadual nº 20.078, de 9 de maio de 2018, eles não foram suficientes para atender de forma equânime a carência da mencionada força de trabalho, especialmente nas comarcas do interior do estado.
Para tanto, assinala que a argumentação se dá ao levar em conta o número de magistrados de 1º grau em atuação no Judiciário de Goiás, aliado ao crescente ingresso de novos casos.
Com informações da Assembleia Legislativa de Goiás