O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (19) a suspeição do juiz federal Eduardo Appio nos casos envolvendo a operação Lava Jato. Ele também suspendeu um processo administrativo contra o magistrado na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A suspeição de Appio foi reconhecida pela 8ª Turma do TRF-4 em 10 de setembro. O colegiado também anulou todas as decisões do juiz referentes à Lava Jato.
Em sua decisão, Toffoli disse que todos os procedimentos administrativos sobre magistrados que atuaram na Lava Jato devem tramitar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal”.
O ministro manda oficiar o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, “para a adoção de medidas”. O corregedor deve analisar eventual remessa do processo administrativo ao CNJ.
O TRF-4 havia declarado a parcialidade de Appio em razão de críticas feitas por ele à Operação Lava-Jato e ao então juiz Sérgio Moro, que foi titular da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelas investigações. Além disso, seu falecido pai, Francisco Appio, consta como destinatário de valores em uma planilha dos sistemas Drousys e MYWebDayB da Odebrecht.
O magistrado também teria utilizado no sistema eletrônico da Justiça Federal a senha “LUL2022”, o que evidenciaria suas preferências políticas, além de seguir políticos de esquerda em redes sociais. Outro motivo é que ele teria decidido em processos suspensos por determinação do ministro do STF Ricardo Lewandowski (aposentado).
O ministro Dias Toffoli observou que, no julgamento do TRF-4, foram considerados fatos que não estão previstos no artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP), que trata das causas de suspeição. Ele frisou que as mesmas condutas não foram cogitadas para o reconhecimento de suspeição de outros magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato, incluindo Moro e sua sucessora, Gabriela Hardt.
Em relação ao pai do magistrado, o relator afirmou que, além de ser pessoa já falecida (o que não atrai as hipóteses de suspeição previstas no CPP), as planilhas da Odebrecht foram consideradas provas inválidas pelo STF na Reclamação (RCL) 43007. Já utilização da senha, que está inserida em um contexto estritamente privado, não representa, por si só, impedimento legal e não caracteriza, a priori, atividade político-partidária.
Sobre o não cumprimento de decisões do STF, Toffoli ressaltou que o próprio TRF-4 atuou em ações penais que estavam suspensas pelo Supremo. “Mesmo criticando a postura do juiz de primeiro grau por ter proferido decisões após a suspensão dos feitos pelo ministro Lewandowski, sendo este um dos fundamentos da própria parcialidade do juiz, o relator no processo no TRF4 reproduz o mesmo comportamento, o que indicaria, pelo critério por ele adotado, que também ele seria suspeito”, assinalou.
O relator também destacou que o TRF-4 expandiu os efeitos da decisão da parcialidade de Appio para todos os processos envolvendo a Operação Lava-Jato decididos pelo juiz. Segundo o ministro, para todas as pessoas envolvidas nessas ações, houve supressão total de ampla e prévia defesa e contraditório, pois elas não puderam intervir em decisão que atingiria suas esferas jurídicas.