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Justiça Federal absolve Ronnie Lessa em inquérito sobre tráfico internacional de drogas

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A Justiça Federal absolveu Ronnie Lessa no processo em que era réu por tráfico internacional de drogas, por decisão do juiz Ian Legay Vermelho, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ronnie permanecerá preso pela morte da vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes — ele também é réu e apontado como o assassino.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Ronnie e de outros dois réus, mas condenou Vitor de Souza Oliveira no processo. Ronnie foi um dos alvos da Operação Florida Heat, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), em março do ano passado, a partir das investigações sobre as dezenas de partes de fuzis encontradas na casa de um amigo.

Na época, segundo as investigações, uma quadrilha usava no Rio uma impressora 3D para terminar de montar armamento, despachado clandestinamente dos EUA. A PF afirmou que a célula americana enviava armas de fogo, peças, acessórios e munição tanto em contêineres em navios cargueiros quanto em encomendas postais por avião.

“Na maioria das vezes, o material era acondicionado dentro de equipamentos como máquinas de soldas e impressoras, despachados juntamente a outros itens como telefones, equipamentos eletrônicos, suplementos alimentares, roupas e calçados”, detalhou a PF, em nota.

Nas “oficinas”, a célula carioca finalizava o trabalho com auxílio de Ghost Gunners, impressoras 3D específicas para fazer armas — “posteriormente distribuídas para traficantes, milicianos e assassinos de aluguel”.

Na decisão, Legay Vermelho disse não ser possível “estabelecer um nexo seguro entre as aquisições de armas comprovadamente realizadas por Ronnie Lessa nos EUA e os componentes [de fuzil] apreendidos pela Polícia Civil”.

“É importante destacar que o objeto desta ação penal é o suposto crime de tráfico internacional de armas, que teria sido praticado através da organização criminosa composta pelos demais réus da ação, e não outros crimes possivelmente praticados em razão da mera posse ou propriedade do material apreendido”, escreveu o juiz.

Redação, com informações do G1

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