English EN Portuguese PT Spanish ES

8 de janeiro: Mendonça acata pedido e Crivelatti não é obrigado a depor na CPMI

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta segunda-feira (18/9), pedido da defesa do primeiro-tenente Osmar Crivelatti para que ele não seja obrigado a depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de 8 de Janeiro no Congresso Nacional. O depoimento do assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está agendado para a terça-feira (18).

Caso compareça, a decisão do ministro André Mendonça também assegura ao militar o direito ao silêncio, a assistência de um advogado, não se comprometer a dizer a verdade e não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

“Concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos de 8 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro.

Crivelatti foi coordenador administrativo da Ajudância de Ordens da Presidência da República, sob chefia do tenente-coronel Mauro Cid. O militar foi alvo da Polícia Federal (PF) em agosto, na mesma operação em que também são investigados Cid, o general da reserva Mauro Lorena Cid e o advogado Frederico Wassef. Todos são suspeitos de envolvimento na tentativa de comercialização ilegal de joias recebidas por Bolsonaro enquanto estava na Presidência da República.

Para acatar o habeas corpus, Mendonça argumenta que “embora convocado na condição de testemunha, de fato e em realidade, o paciente está sendo investigado na correspondente CPMI. Isso porque foi submetido a diligências investigatórias correspondentes ao afastamento de seus sigilos telemático, bancário, telefônico, bancário e fiscal”.

O ministro cita também a investigação da PF, que submeteu Crivelatti a medidas cautelares de busca e apreensão, por suspeita de “desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao Presidente da República ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes”.

A defesa do militar alegou que a convocação dele como testemunha sofreu desvio de finalidade e que Crivelatti seria vítima, por parte da CPMI, de constrangimento ilegal, por ser tratado como investigado.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.