A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a quantia a ser paga pelo restaurante e hotel à mulher que sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus em seu braço devido à negligência de ambos os estabelecimentos.
O montante de compensação foi elevado para R$ 25 mil, dos quais R$ 20 mil se referem a danos morais e R$ 5 mil a danos estéticos. Na decisão anterior, a compensação por danos morais havia sido fixada em R$ 10 mil.
O incidente ocorreu em um restaurante localizado em Florianópolis, onde as refeições eram oferecidas em estilo bufê. Durante o momento em que a cliente se servia, uma funcionária tentou abastecer o réchaud, uma estrutura de aço inoxidável utilizada para manter os alimentos aquecidos, com uma garrafa de álcool, resultando em uma pequena explosão que atingiu o braço da mulher. Devido a esse infortúnio, a vítima ficou afastada de suas atividades cotidianas por cerca de 30 dias.
Tanto a autora quanto os dois réus apresentaram recursos. A requerente pleiteou um aumento na compensação, o que foi acolhido pelo TJ. Por outro lado, o hotel alegou que não era responsável pelo acidente, argumentando que não mantinha vínculos com o restaurante, embora ambos compartilhassem o mesmo edifício. Sobre essa questão, o desembargador relator do recurso observou que “o segundo réu é restaurante anexo ao hotel, servindo de local de alimentação para seus hóspedes no período do dia. Tal fator é o bastante para atrair a teoria da aparência”.
Por sua vez, o restaurante argumentou que a culpa pelo incidente recai exclusivamente sobre a vítima e que ela não havia seguido as orientações para se afastar do local durante a manutenção. Além disso, solicitou a exclusão da compensação por danos morais e estéticos. O magistrado completou: “É inegável o sofrimento físico e moral da autora em virtude da conduta do réu, a qual suportou extensas e profundas queimaduras, ocasionando-lhe abalos psíquicos indenizáveis”.