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Doação de sangue é condição imposta em acordo homologado pelo TJDFT

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A Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião ratificou, no dia 11/09 desta semana, um acordo de Suspensão Condicional do Processo (Sursis) previsto na lei n° 9.099/95, no caso envolvendo uma mulher acusada de agredir o ex-companheiro. Entre os termos deste acordo, estão inclusas a realização de trabalhos comunitários e o pagamento de uma quantia em dinheiro.

Foi a própria Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião que tomou a iniciativa, em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), de permitir que haja uma redução de 10 horas na pena de serviços comunitários ou uma diminuição da quantia monetária devida, caso a pessoa beneficiada comprove a doação de sangue em uma instituição localizada no Distrito Federal.

Nesse sentido, de acordo com o juiz responsável pela Vara, a iniciativa pode ser estendida aos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), com benefício para os bancos de sangue do Distrito Federal. O acordo também beneficiará investigados ou denunciados, os quais poderão antecipar o resgate das condições com doação de sangue.

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