Na próxima terça-feira (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votará a proposta que prevê maior participação feminina nos tribunais federais, estaduais e do trabalho. A proposta de resolução, de relatoria da conselheira Salise Sanchotene, vai modificar os critérios de promoção nos Tribunais de Justiça, considerando antiguidade e mérito, com a inclusão do gênero como fator de classificação.
A proposta é polêmica e divide opiniões na magistratura. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é contra e solicitou que esse assunto seja retirado da agenda, alegando a necessidade de mais reflexão e discussão sobre o tema.
Segundo o relatório Justiça em Números, de 2023, enquanto 40% dos juízes do país são mulheres, apenas 25% dos desembargadores são do sexo feminino. Em relação às ministras, a representatividade é ainda menor: 18%.
Uma carta assinada por juízas e juízes integrantes do Movimento Nacional pela Paridade no Poder Judiciário destaca que “resta evidente que o órgão institucional destinado a interpretar e aplicar a lei, bem como a garantir direitos da população, precisa ter sua composição plural e diversa, coaduna com a formação multifacetada da sociedade brasileira”.
A juíza do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) Marcela Lobo disse que, segundo o Diagnóstico de Participação Feminina na magistratura, publicado em 2023, os tribunais de Rondônia e do Amapá não têm mulheres em segunda instância. Os tribunais do Pernambuco e do Piauí têm um número de desembargadoras em percentual de 5% ou menos.
“O cenário demonstra, assim, a imprescindibilidade de adoção de ações afirmativas que sejam coerentes com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para a superação das discriminações de gênero”, afirmou.
PROPOSTA É INCONSTITUCIONAL, DEFENDE TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pediu à presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, que retire a proposta da pauta do conselho. Segundo a nota técnica, a proposta tem vício de inconstitucionalidade e sugere “significativa alteração dos critérios de promoção por antiguidade e por merecimento”.
O documento ainda diz que, no TJ-SP, “não há e nunca houve discriminação de gênero”. “Promove-se o mais antigo, seja homem, seja mulher”. Na Corte, porém, apenas 10% dos ocupantes do cargo mais alto da carreira de magistrado são mulheres.
Confira como será a proposta a ser aprovada:
Art. 1º. O art 1º da Resolução CNJ n. 106/2010 passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:
Art. 1º-A. Nas promoções por antiguidade e por merecimento, serão abertos editais alternados para a formação de listas mistas e exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.
§1º As listas de antiguidade, inclusive para fins de aferição da quinta parte, devem ser separadas por gênero.
§2º Para fins de preenchimento das vagas relativas à promoção por merecimento, aplica-se o quinto sucessivo nas listas alternadas, com a observância da política de cotas deste Conselho.
§3º Para fins de aplicação do artigo 93, II a, da Constituição Federal, a consecutividade de indicação nas listas tríplices deve considerar a categoria a que elas se referem no certame, salvo a hipótese de magistrada que figurar em lista mista.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 30 dias da data de sua publicação, aplicando-se aos editais abertos após o período de vacância.