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Decisão judicial do ES determina indenização a motorista por danos causados por barreira plástica em rodovia

Foto: Divulgação/TJ-MA
Foto: Reprodução

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Uma concessionária de rodovias deve compensar um condutor cujo automóvel sofreu danos devido a uma barreira plástica mal colocada na pista. Conforme alegado pelo autor do processo, o objeto se desprendeu e colidiu com seu veículo, logo após o carro à sua frente ter ultrapassado a barreira.

Por outro lado, a parte requerida afirmou que o acidente ocorreu devido à negligência exclusiva da vítima, que não teria mantido a distância de segurança apropriada do veículo à frente, permitindo assim que o condutor evitasse o objeto.

No entanto, o juiz encarregado do caso, após examinar as evidências apresentadas, concluiu que o dano ao veículo e a responsabilidade da empresa devido à instalação inadequada da barreira plástica foram devidamente estabelecidos.

Portanto, considerando o dano material comprovado, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a organização pague ao proprietário do veículo a quantia de R$ 4.706,92 como compensação dos danos materiais, e R$ 3 mil, referente aos danos morais.

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