Uma advogada foi ofendida por um promotor que chamou a profissional de “cadela” em plena audiência. O caso ocorreu na manhã desta quarta-feira (13), na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas.
O promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento declarou que comparar a advogada criminalista Catharina de Souza Cruz Estrela a uma cadela é uma ofensa ao animal.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, Dra. Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou o promotor.
De acordo com a advogada, “em mais de uma vez” durante o embate entre defesa e acusação, o promotor se referiu a ela como “cadela”. Ela pediu para que fosse registrada em ata as ofensas proferidas.
REPÚDIO DA ADVOCACIA
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, Jean Cleuter, repudiou a fala do representante do Ministério Público.
“O ato deliberado praticado pelo promotor submeteu a advogada à situação humilhante e constrangedora, ofendendo sua dignidade e capacidade profissional. A atitude do promotor ainda demonstra plena falta de ética para com a Instituição OAB no momento em que sugere “ironicamente” que a advogada “procure a prerrogativa”, disse o presidente da OAB-AM.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) também repudiaram veementemente as ofensas proferidas contra a advogada.
“As falas do promotor de Justiça Walber Nascimento são desrespeitosas e revelam um conteúdo preconceituoso. A OAB tomará as medidas cabíveis para proteger as prerrogativas e a dignidade da advogada agredida e seguirá agindo de forma incisiva no combate a comportamentos desse tipo”, diz a nota conjunta.
ASSOCIAÇÃO DO MP SAI EM DEFESA
A Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP) divulgou nota de apoio e desagravo ao promotor de Justiça, apresentando “total e irrestrito apoio ao associado” e que “em momento algum, houve, por parte do representante ministerial, a prática de condutas imputadas a ele”.