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CONTINUA FORA DO JOGO: TSE forma maioria contra tentativa de Deltan de suspender cassação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (13) para rejeitar um pedido do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato, para suspender a decisão que cassou o seu mandato de deputado federal pelo Podemos-PR.

O recurso foi rejeitado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e André Ramos Tavares. Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques, Raul Araújo e Floriano Azevedo Marques.

O julgamento acontece em sessão virtual que vai até esta quinta-feira (14). Até lá, pode haver modificação no entendimento dos integrantes da corte.

A defesa de Deltan argumentava por meio de embargos de declaração, uma espécie de recurso que tem como finalidade esclarecer contradições ou omissões em decisões judiciais, que o TSE invadiu o mérito de procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Deltan foi cassado em maio, em ação decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que ele não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências junto ao CNMP —que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Seus advogados, Leandro Rosa e Hallexandrey Marx, afirmaram ao TSE que a decisão fez suposições sobre as reclamações disciplinares de Deltan no CNMP.

Para eles, houve “análise conjectural do que poderia ou não se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou não conduta grave, do que resultaria ou não em pena de demissão, de modo a sustentar a ideia de que esta (a imaginada demissão) seria o único resultado possível em todos os procedimentos”.

A defesa argumenta que a decisão é contraditória, “já que fez a afirmação genérica de que não estaria a ‘invadir a competência de outros órgãos'”.

“Se, de fato, os procedimentos administrativos poderiam ser transformados em PAD, por via de consequência lógica, também poderiam não ser. O CNMP não converteu nada em PAD; e, mesmo assim, o acórdão embargado julgou que eles existiriam, ou poderiam vir a existir um dia”, afirma a defesa.

“Mas, concretamente, não ficou esclarecido em quais circunstâncias e com qual respaldo legal.”

Os advogados pedem que a decisão seja suspensa até que o tribunal possa julgar o tema com apresentação de manifestação sobre as questões apontadas pela defesa e que haja reversão da decisão anterior.

Caso isso não seja aceito, eles pedem que as questões jurídicas sejam “explicitamente analisadas, deliberadas e prequestionadas” para que possa viabilizar um recurso a instância superior —ou seja, o Supremo Tribunal Federal.

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