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Extravio de bagagem: Empresa aérea deve indenizar passageiro em R$ 8 mil, decide TJPB

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau, oriunda da 6ª Vara Cível da capital, que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar um passageiro em danos morais, no valor de R$ 8 mil, devido ao extravio de sua bagagem por quase 30 horas.

Consta nos autos, que a vítima, um servidor público federal, adquiriu passagens aéreas para uma viagem a Minas Gerais, visando representar a Associação dos Servidores do Trabalho Regional do Trabalho da 13ª Região na abertura da 18° Olimpíada da Justiça do Trabalho.

No entanto, ao chegar no aeroporto de Confins (Belo Horizonte), constatou que a sua única bagagem não havia chegado, perdendo a oportunidade de desfilar e concorrer nos primeiros jogos, além de se preocupar em comprar artigos de higiene pessoal para atender às suas necessidades mais imediatas.

A vítima, ainda, sustenta que sua mala foi entregue no hotel onde estava hospedado, porém, sem nenhuma identificação (os tíquetes foram arrancados pela AZUL Linhas Aéreas), fato que ocasionou a perda de mais período da sua viagem e dos jogos da Justiça do Trabalho.

Em suas razões recursais, a empresa aérea pugnou pela reforma da sentença para julgar improcedente as alegações autorais. Afirmando, ainda, a ausência de qualquer ato ilícito capaz de gerar abalo extrapatrimonial em face do autor.

Conforme o relator do processo, o extravio de bagagem caracteriza falha na prestação de serviços de transporte aéreo, devendo os danos morais decorrentes serem indenizados, a teor do que dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Sendo falho o serviço, como no caso concreto, além dos aborrecimentos, acarretou frustrações e receios que configuram o dano moral, pois violam direitos vinculados diretamente à tutela da dignidade humana, tendo restado caracterizados os requisitos exigidos pelo instituto da responsabilidade civil para o dever de indenizar: dano, conduta e nexo causal”, frisou.

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