Com base no artigo 28, § 5° do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu requerimento de um consumidor para tornar réus em uma ação de danos morais contra a agência de passagens 123 Milhas os irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, que são fundadores da empresa.
O advogado Gabriel de Britto Silva comprou passagem da linha “flexível promo” para Porto Alegre (RS), com embarque previsto para o dia 22 de novembro deste ano. Após a compra, a 123 Milhas informou que o serviço não seria prestado e que não haveria a restituição do valor pago — desde 18 de agosto, a empresa tem cancelado pacotes vendidos a preços promocionais e com embarque entre setembro e dezembro de 2023.
Diante da negativa da empresa, o consumidor acionou a Justiça pleiteando a restituição do valor pago, acrescido de juros e correção, bem como indenização a título de danos morais. Acontece que a agência teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça de Minas Gerais, o que suspendeu, pelo prazo de 180 dias, as ações e execuções contra ela.
Diante do fato, o consumidor pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas a fim de que os sócios agência de viagens sejam incluídos no polo passivo da cobrança e também respondam pela cobrança.
No pedido, ele alegou que não há impedimento legal ou incompatibilidade para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de sociedade empresária em recuperação judicial. Porque, segundo ele, a constrição não recairá sobre o patrimônio da recuperanda, mas sim o sobre o de seus dois sócios, cujo patrimônio não se confunde com o da empresa. Responsável por analisar o caso, a juíza Sônia Maria Monteiro acolheu o pleito.
Redação, com informações da Conjur