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Justiça nega recurso e ex-governador do DF terá que devolver salário

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A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal rejeitou um pedido da defesa do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e da ex-secretária de Saúde Marília Coelho Cunha para não devolverem aos cofres públicos, cada um, R$ 490,4 mil. O petista foi condenado por ter se beneficiado de uma portaria que aumentava o próprio salário de médico.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), antes de deixar o Palácio do Buriti, em 29 de dezembro de 2014, o petista foi beneficiado de uma portaria assinada pela ex-secretária, alterando a carga horária dele de 20 para 40 horas semanais, a partir de 1° de janeiro de 2015, quando o ex-governador retornasse ao cargo de médico.

Apesar disso, Agnelo não teria retornado às suas funções como médico por, ao menos, sete meses, segundo consta nos autos. Durante o período, o ex-governador teria recebido R$ 22 mil mensais, além do próprio ter requerido o gozo de férias e licença-prêmio por assiduidade a partir de janeiro de 2015. Nesse processo, ambos foram condenados em 2017, mas o cumprimento da sentença só foi dado início em maio deste ano.

Ao pedir a reanálise do cumprimento da sentença, a defesa do ex-governador argumentou ao juiz Roque Fabrício, que durante setembro de 2015 a julho de 2018, ele desempenhou jornada de trabalho de oito horas por dia, totalizando 40 horas semanais, em razão de ter sido cedido à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Ele reconheceu o valor recebido, e pediu que devolvesse os valores apenas pelo período em que recebeu sem trabalhar. Ou seja, de janeiro a julho de 2015.

No entanto, o juiz rejeitou a impugnação apresentada por Agnelo e pela ex-secretária, e pontuou que em nenhum momento durante o processo –que transitou em julgado no meio do ano passado – o ex-governador apresentou essa justificativa para contestar as acusações do MP. “Ainda, a impugnação ao cumprimento de sentença prevista no art. 525 do CPC não prevê a possibilidade de rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada, que definiu expressamente os critérios da condenação”, escreveu Roque.

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