O Supremo Tribunal Federal (STF) deu fim a um penduricalho salarial que aumentava de 10% a 50% os ganhos de procuradores de Estado do Amapá, ao declarar a inconstitucionalidade do pagamento de auxílio pela participação desses servidores em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado. A Procuradoria-Geral Estadual do Amapá (PGE/AP) é um órgão do Executivo estadual e paga salário inicial de R$ 22,2 mil aos seus procuradores, que bastava comprovar matrículas para passar a receber os acréscimos considerados arbitrários.
A decisão concordou com a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que os procuradores são remunerados por subsídio, fixado em parcela única, sendo vedado pela Constituição o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Os auxílios representavam acréscimos de 10%, 15%, 20% ou 50% do valor do subsídio recebido, de acordo com o tipo de curso frequentado pelo procurador de Estado no Amapá. Os valores são pagos somente no período de duração do curso.
O chefe da PGR, Augusto Aras, ressaltou que valores adicionais são permitidos somente pelo desempenho de atividades extraordinárias ou para indenizar despesas estritas ao exercício do cargo, como diárias e deslocamentos no interesse do serviço.
Entendimento reforçado pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.271, ministro Edson Fachin, lembrando que a finalidade do auxílio foi de fomento e não de reparação de prejuízo decorrente da função. E ainda critica os valores do auxílio, “estipulados de forma arbitrária”, por não terem relação com despesas efetivamente realizadas com os cursos de capacitação.
Ainda assim, o efeito da decisão assegura o pagamento do auxílio aos procuradores já matriculados.