A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ratificou a determinação do Juízo da Vara Única da Comarca de São Bento, que condenou a cidade de São Bento a pagar R$ 15 mil como indenização por danos morais devido a um acidente de trânsito envolvendo um veículo pertencente a prefeitura.
Alega a parte autora que, no dia 31/12/2020, na rua João Miguel Cavalcante, encontrava-se conduzindo o veículo modelo HONDA Pop 110I, quando foi surpreendida com uma batida em sua motocicleta por uma caçamba pertencente a prefeitura municipal de São Bento, em decorrência do que sofreu traumatismo craniano, hemorragia cerebral e diversas escoriações pelo corpo.
A prefeitura contestou a decisão, alegando que “a apelada não possui habilitação para dirigir veículo automotor, bem como que o veículo em que trafegava não estava licenciado à época do acidente”. Eles afirmaram ainda que o motorista não respeitou a sinalização de trânsito no local, agiu com negligência ao atravessar o cruzamento, sem prestar atenção à placa de parada obrigatória e sem garantir a segurança da manobra.
O desembargador João Alves da Silva, que analisou o processo, concluiu que o município era responsável pelo acidente envolvendo um veículo oficial ou em serviço administrativo. “No caso de que tratam os presentes autos, o motorista do veículo pertencente à prefeitura deixou de observar os ditames de prudência inseridos nas normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro, notadamente o artigo 29, II e, portanto, ao abalroar a moto da autora, cometeu ato ilícito de natureza civil, devendo arcar com as consequências de sua atitude imprudente, indenizando a vítima pelos danos advindos nos termos dos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil”, pontuou o relator.