Um aluno, que afirmou ter se matriculado em um curso de mecânica automotiva, pagando uma quantia de R$ 800,00, apresentou uma ação judicial buscando danos morais e materiais contra o centro de ensino, alegando erros no áudio das aulas.
De acordo com o demandante, o curso transcorreu sem problemas até a décima quarta aula, entretanto, após esse ponto, problemas no áudio surgiram. Em virtude disso, o requerente entrou em contato com a escola, apenas para ser informado de que, mesmo se ele cancelasse sua inscrição, ainda seria responsável pelo pagamento das parcelas pendentes.
Os autos judiciais indicaram que o contratante do curso tentou entrar em contato com o PROCON, sem obter sucesso na comunicação com a parte demandada. Em contrapartida, a instituição de ensino profissional argumentou que não havia evidências que comprovem as alegações do autor.
Conforme a decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, houve falha na prestação de serviços por parte do réu. Em razão disso, determinou que seja paga indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 1 mil e R$ 800,00, respectivamente.