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REVALIDA: Justiça garante exigência de revalidação de diplomas expedidos antes da LDB

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a exigibilidade da revalidação do diploma de medicina expedido por entidade de ensino superior estrangeira, mesmo emitidos anteriormente à publicação da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).

A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas negou provimento ao recurso contra sentença que julgou improcedente pedido anterior, em ação que buscava a dispensa da revalidação de diploma expedido por entidade de ensino superior estrangeira.

Acesse aqui a íntegra do acórdão

O processo judicial buscava impor ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) a inscrição da parte autora, formada em Medicina em instituição de ensino superior cubana. A parte interessada sustentou que a 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que os diplomas de nível superior expedidos antes da vigência da Lei 9.394 e das Resoluções do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES) 01/2001 e 01/2002, respectivamente sobre cursos de pós-graduação e de graduação, não necessitam de processo de revalidação, por não haver previsão normativa.

LEGISLAÇÃO ANTERIOR

No voto aprovado pelo TRF-1, a magistrada analisa a evolução legislativa que normatizou a educação básica e superior do País. A magistrada aponta que a legislação anterior que fixava as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 4.024/1961) dispunha em seu art. 103: “Os diplomas e certificados estrangeiros dependerão de revalidação, salvo convênios culturais celebrados com países estrangeiros”.

Além dessa, a magistrada também indica a Lei no 5.540/1968, que previa expressamente a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, em seu artigo 51. O parecer foi apoiado por unanimidade pela 7ª Turma do TRF-1.

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