A proprietária de um imóvel que foi tomado pelo esgoto diversas vezes, de 2015 a 2020, será indenizada pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico (Samae) de uma cidade do Planalto Norte, no valor de R$ 20 mil acrescidos de juros e correção monetária.
A decisão da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara local no âmbito do Juizado Especial Cível. Uma análise pericial revelou que a família corria riscos à saúde devido ao refluxo de esgoto na residência.
Conforme o processo, a proprietária passou a morar na localidade em 2014 e, já no ano seguinte, sofreu com três episódios de retorno do esgoto para dentro da casa. Ela relatou que sofreu perdas de móveis, cobertores e brinquedos, além de danos na pintura da moradia, sem mencionar o cheiro desagradável que ficou impregnado. A mulher informou ter feito reclamações no departamento responsável, contudo, não obteve uma solução. A situação se repetiu em 2020, levando a mulher a registrar suas queixas junto ao Samae.
Diante da ausência de uma resolução, a proprietário moveu um processo judicial buscando uma indenização pelos danos materiais e morais. Seus pedidos incluíram a solução do problema, uma indenização de R$ 30 mil pelos transtornos emocionais e mais R$ 2.845,81.
O tribunal procedeu parcialmente à ação, condenando o Samae ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Como a vítima não apresentou notas ou imagens dos prejuízos materiais, esse pedido foi indeferido. Já a solução definitiva do problema ocorreu em julho de 2021, com o desbloqueio da rede de esgoto e o conserto da “caixa de passagem”.
Descontentes com a sentença, a proprietária da casa e o Samae apelaram à Turma Recursal. A vítima solicita um aumento na indenização e uma avaliação dos danos materiais. Entretanto, a entidade responsável alegou que a consumidora foi culpada exclusivamente devido à falta de instalação de uma caixa de retenção. O recurso da mulher não foi aceito, e o do Samae foi rejeitado com base nos fundamentos da decisão inicial.
“Conforme verificado, o refluxo do esgoto foi causado por problemas de obstrução da rede pública, traduzindo falha na prestação de serviços por parte do Samae, em omissão específica, o que atrai a responsabilização objetiva. O dano, no caso, é evidente, pois o retorno de todo tipo de dejetos, impurezas, produtos poluentes e outros resíduos domésticos gera grande repulsa associada ao risco de doenças pelo contato com agentes patogênicos”, anotou o magistrado de 1º grau.