A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a obrigação de uma padaria ressarcir uma seguradora no valor de R$ 250 mil, acrescido de juros e de correção monetária, no Vale do Rio Tijucas. Isso se deve a uma explosão causada na padaria, que resultou na destruição de uma joalheria situada ao lado do estabelecimento inicial. Segundo relatório do Instituto Geral de Perícias (IGP), o forno da padaria foi o epicentro da explosão.
Durante o terceiro dia de 2017, uma explosão destruiu uma padaria, um restaurante e uma joalheria em pequena cidade. A joalheria foi ressarcida em razão de apólice de seguro. Diante dessa circunstância, a seguradora iniciou uma ação de ressarcimento de danos contra a padaria. Após sentença favorável à reclamação, a defesa da padaria recorreu ao TJSC.
A apelante que a explosão aconteceu no restaurante, de modo que ele deveria ser incluído defendeu do na ação. No mérito, alegou que não há clareza sobre o epicentro da explosão porque os laudos periciais são inconclusivos e, por conseguinte, é impossível imputar-lhe a culpa pelo sinistro.
O recurso foi conhecido parcialmente, pois a possibilidade de incluir outra parte no processo, no caso o restaurante, já foi coberta pela preclusão, ou seja, passou do prazo. Na parte conhecida, ele foi negado por unanimidade. “(…) verifico que o laudo pericial lavrado pelo Instituto Geral de Perícias concluiu que ‘a análise de danos apresentados pelas demais edificações comprovou ser o interior do estabelecimento comercial Panificadora Cafeteria o epicentro da explosão’”, anotou o desembargador relator em seu voto.