A sentença proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi mantida, preservando assim a deliberação da juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da Comarca de Três Marias, localizada no interior de Minas Gerais.
A decisão mencionada determinava que um jogador de futebol deve ser obrigado a compensar financeiramente outro atleta em R$ 3.957 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, após um incidente de violência ocorrido em campo.
A ação legal, que teve início em julho de 2021, envolveu um atleta jovem, na época com 20 anos, que alegou que durante a final de um campeonato de futebol amador da cidade de Três Marias em 28 de outubro de 2017, um oponente mais velho, de 32 anos, o atacou com um soco no rosto durante uma partida. Após esse golpe, a vítima teria sido alvo de uma pisada na cabeça enquanto estava no chão.
O jogador mais novo foi encaminhado para um hospital da localidade, onde foi constatado um ferimento no septo nasal, além de feridas profundas na cabeça e uma fratura na maxilar. De acordo com o processo, a agressão foi tão severa que o jovem não pôde realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017 devido ao tratamento necessário para sua recuperação.
Na sua linha de defesa, o agressor argumentou que o contato físico é uma característica intrínseca ao futebol e que sua ação estava alinhada com as normas do esporte, uma vez que, na posição de zagueiro, seu objetivo era impedir o avanço do atacante. Ele ainda acrescentou que a situação deveria ser abordada no contexto esportivo, enfatizando que já havia sido penalizado conforme as regras ao ser expulso do jogo.
A juíza Vânia Soalheiro, por sua vez, fundamentou a sua decisão nos depoimentos prestados pelas testemunhas, os quais corroboraram com a perspectiva de que “o réu agiu com culpa intensa no instante em que avançou em direção ao autor”, atingindo violentamente sua integridade física, em meio a um momento de lazer e descontração, e sem prestar ajuda ao ferido.
Vânia Soalheiro determinou a restituição dos gastos médicos e com medicamentos, ao mesmo tempo que concedeu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais , por considerar que o ocorrido “foge completamente a qualquer padrão de situação tolerável, violando direitos de personalidade.”
O agressor recorreu dessa decisão. A relatora do processo no TJMG, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, manteve a sentença de 1ª Instância, entendendo que se tratava de “uma agressão desproporcional e intencionalmente direcionada a ofender a integridade física de outro jogador.”
A desembargadora ressaltou que a noção de que tais comportamentos estão intrinsecamente ligados ao futebol deve ser rejeitada, uma vez que isso poderia dar legitimação a ações dessa natureza.