O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no seu Órgão Especial, emitiu uma decisão parcial de inconstitucionalidade em relação à Lei Municipal nº 8.120/23 da cidade de Guarulhos. Essa lei tornou obrigatória a colocação de sistemas de monitoramento por câmeras nas instituições de ensino infantil, incluindo escolas para crianças pequenas, creches e berçários, sejam eles privados, públicos ou instituições conveniadas.
A ação de inconstitucionalidade direta foi instaurada pela Prefeitura, fundamentando-se na alegação de que a proposta da Câmara Municipal de Guarulhos viola o princípio da separação de poderes. Além disso, foi indicada a suposta existência de um vício de iniciativa, uma vez que a contratação e treinamento de servidores acarretaria novos gastos, tese que não foi acolhida pelo colegiado.
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, apontou em seu voto que os artigos 1º e 3º da lei não invadem a competência do Chefe do Executivo, pois “não criam ou alteram cargos, não tratam da estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementam despesas para o Município”. Apontou, ainda, que os dispositivos em questão não afrontam o princípio da reserva da Administração, salientando que eles “apenas atendem ao interesse público, em observância ao princípio constitucional da garantia de segurança pública”.
Por outra abordagem, a juíza avaliou que os artigos 2º e 4º do diploma legal, ao estabelecerem prazo de 60 dias para que as medidas sejam implementadas, devem ser declarados inconstitucionais por estabelecerem “o modo pelo qual a política pública será implementada, invadindo a prerrogativa de escolha que cabe à Administração Pública adotar.”