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Justiça do RJ manda prender pai e filho envolvidos em acidente que matou filho de Cissa Guimarães

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A Justiça do Rio deu ordem para prisão de Rafael de Souza Bussamra e Roberto Bussamra, pai e filho, condenados por envolvimento no acidente que matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. 

O acidente ocorreu em 2010 no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio, que estava fechado para o tráfego de veículos. 

Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no túnel quando foi atropelado. A CET-Rio informou que, naquela noite, a pista ficou fechada ao tráfego de veículos das 1h10 às 4h10.

Rafael de Souza Bussamra, que dirigia o carro em área fechada para o trânsito, foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e 9 meses em semiaberto.

Na sentença de 2015, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares numa tentativa de acobertar o filho.

Em 2016, pai e filho tiveram a pena convertida para serviços comunitários, após recorrer da decisão que os sentenciou à prisão.

Na ocasião, a pena de Rafael já tinha diminuído para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir por igual período.

Já a de Roberto, pelo crime de corrupção ativa era, à epoca, de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. 

Ministério Público do Rio e defesa dos réus recorreram ao STJ. No dia 4 de Dezembro de 2019, o ministro Jorge Mussi de parcial provimento ao recurso do MP, considerando descabida a aplicação de pena restritiva de direitos. Em junho de 2021, a 5ª Turma do STJ mantém decisão de Jorge Mussi

No dia 10 de maio de 2023, a ministra Rose Weber negou recurso da defesa. No dia 30 de maio de 2023, o processo volta para o TJ do Rio.

No dia 28 de julho, a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.

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