A sentença proferida pela Vara Criminal de Sobradinho determinou a condenação de Bruno Santos Caetano por praticar o crime de incêndio (artigo 250 do Código Penal). A decisão fixou a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e a obrigação de ressarcir à vítima o valor de R$ 17.500,00.
Conforme os autos do processo, no dia 1º de outubro de 2022, em Sobradinho, o indivíduo incendiou uma moradia, colocando em perigo a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros. As chamas foram contidas graças à intervenção dos bombeiros.
Durante o interrogatório perante a polícia, o réu declarou que tem enfrentado problemas psicológicos há muito tempo e que, no dia do evento, estava depressivo, havia ingerido bebida alcóolica e pretendia se matar.
Na decisão proferida, o magistrado explica que o crime de incêndio consiste na atitude de gerar incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa e que ficou comprovada a intenção do réu de causar o incêndio, ainda que alegue que queria suicidar-se.
O Juiz afirma, ainda, que, embora a defesa argumente que o réu passava por severos problemas psicológicos, não há motivos para retirar a sua responsabilização, pois o tratamento mental, por si só, não é suficiente para ensejar absolvição.
Por último, o juiz sublinha que não se pode justificar o cometimento de crimes com a embriaguez voluntária e que “a suposta embriaguez/inconsciência do acusado não tem o condão de excluir a responsabilidade penal, visto que, mesmo considerando ausência de capacidade de entendimento, em momento anterior se embriagou voluntariamente, devendo responder pelos atos consequentes com base no dolo inicial”, concluiu.