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APÓS DECISÃO DO STF: Advogado é indispensável nos CEJUSCs, defende Horn que vai comandar grupo de trabalho da OAB

jurinews.com.br

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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou a criação de um grupo de trabalho para que a presença do advogado seja indispensável no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, foi designado para comandar o grupo de trabalho.

A medida ocorre após os ministros do STF julgarem constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros (ADI 6.324).

“Recebemos a missão de capitanear a modificação deste recente julgado junto ao Supremo, bem como, no Congresso Nacional, a aprovação do PL 80/2018 – que tramita na CCJ do Senado a pedido da OAB -, para tornar obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a mediação e a conciliação”, disse Horn. 

O grupo de trabalho deve apresentar uma proposta no prazo de dez dias. “Vamos trabalhar com afinco para alterar o entendimento do STF que validou a inconstitucional normativa do CNJ que prevê facultatividade da presença da advocacia nos atos praticados nos CEJUSC’s”, garantiu. 

Segundo o vice-presidente da OAB Nacional, é importante esclarecer que é indispensável a participação da advocacia nas conciliações e acordos realizados juntos aos CEJUSC’s nas controvérsias que envolvam valor superior a 20 salários mínimos – limitador previsto no art. 9º da Lei 9.099/95, que permite a assistência facultativa por advogado”, 

“Mais que defender a advocacia, essa é uma medida que protege o cidadão, o qual muitas vezes, devido à ausência de advogado, tem seu direito prejudicado por falta de orientação técnica nos acordos realizados perante os CEJUSC’s”, finaliza Horn. 


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