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Decisão Judicial: Distrito Federal é condenado por abuso policial e erro no cumprimento de mandado

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a determinação de que obrigou o DF à indenização a um indivíduo, devido ao excesso em abordagem policial e erro durante cumprimento de mandado judicial.

De acordo com a ação, em 2017, integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), no decorrer do cumprimento de um mandado de prisão temporária, adentraram nas dependências da moradia do requerente, usando explosivos e arrombando grades e a porta de entrada da residência.

Consta que os policiais estavam encapuzados, fortemente armados e que não se identificaram para o autor, tampouco pediram permissão para entrar no local. Após as diligências, ficou comprovado que, apesar de o endereço constar no mandado judicial, o homem alvo da operação não morava na residência.

O Juizado Especial da Fazenda Pública enfatizou que a ação foi “claramente excessiva e desproporcional” e que não há nos autos prova da necessidade do uso da força empregado nessa diligência. Já a Turma Recursal explicou que a responsabilidade do estado, em razão da abordagem inadequada, é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Finalmente, o painel de juízes destacou que, mesmo que tenha provado a existência de um mandado de prisão temporária destinado a André, para ser executado na localidade onde ocorreu os acontecimentos, no dia do cumprimento da ordem, quem residia na casa era o reclamante e sua esposa. Consequentemente, “os documentos e provas produzidas no processo são suficientes para demonstrar que houve excesso por parte dos policiais, de forma a caracterizar a responsabilidade civil do Estado […]”, concluiu a magistrada relatora.

Dessa forma, a decisão estabeleceu a quantia de R$ 572,00, por danos materiais, e de R$ 10.000,00, a título de danos morais.

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