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TJ-MG julga improcedente ação contra lei de fretamento de ônibus

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Partido Novo, do governador Romeu Zema, contra a Lei 23.941/2021, que regulamenta os serviços de fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual, dificultando a atuação no estado de empresas como a Buser.

Zema chegou a vetar, em 2021, trechos dessa lei que dificultavam a atuação do fretamento por aplicativo, entre elas a proibição da venda de passagens por terceiros; a exigência de que as viagens fretadas fossem obrigatoriamente de ida e volta; e a necessidade de as empresas apresentarem a lista de passageiros, que deve ser a mesma em todos os trechos da viagem, horas antes da embarque.

No entanto, o veto foi derrubado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por 41 votos a 19. Antes de o projeto de lei (PL) tramitar, o governador editou uma decreto regulamentando o transporte por aplicativo, mas a medida também foi derrubada pela Assembleia, que passou a discutir o assunto por meio de um PL, que virou a lei contestada pelo Novo.

O deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), relator do PL que deu origem à legislação comemorou. “Não podemos mais tolerar a concorrência desleal entre o serviço regular de passageiros e os clandestinos, o aprofundamento da crise no setor e a manutenção da ameaça de desemprego para mais de 250 mil pais e mães de família no Estado”.

Segundo ele, o fretamento irregular deixa as pequenas e médias cidades sem atendimento, colapsa do sistema de transporte e coloca em risco a segurança física dos usuários.

O acórdão da decisão do TJ-MG ainda não foi publicado. A assessoria de comunicação do TJMG informou que o teor da decisão e seus fundamentos serão divulgados somente após a publicação da sentença, o que deve acontecer nos próximos dias.

Redação, com informações do Estado de Minas

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