Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam, por tempo indeterminado, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava a extinção, em até 120 dias, de três funções na área da educação da Prefeitura de Bauru (SP).
A suspensão da medida, em caráter liminar,já havia sido proferida pela ministra presidente do STF, Rosa Weber, no dia 25 de julho. Desta vez, a matéria foi apreciada pelos 11 ministros da Suprema Corte, que ratificaram, em votação unânime, a decisão da presidente da casa.
O imbróglio teve início após o TJ-SP determinar a extinção dos cargos no dia 8 de maio ao acolher uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Os cargos de confiança alvo da ação são “coordenador de área”, “vice-diretor de escola” e “coordenador pedagógico”.
O MP argumentou que as funções de confiança, embora restritas a servidores públicos, deveriam ser preenchidas por concurso público e não em regime de livre nomeação ou exoneração.
No dia 7 de julho, a Prefeitura de Bauru recorreu da decisão favorável do TJ-SP à extinção das funções e pediu junto ao STF liminar para suspender os efeitos da medida até o julgamento definitivo do recurso.