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Tribunal de Samambaia – DF sentencia autor de homicídio brutal e roubo

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Tribunal do Júri de Samambaia proferiu uma sentença condenatória a Alício Pinto da Silva, conhecido como Piauí, impondo-lhe uma pena de 15 anos, um mês e 10 dias de detenção. Ele foi condenado pelo assassinato de Jair Ferreira da Silva, de forma cruel e sem oferecer chance de defesa à vítima, e pelo furto do celular do amigo. Os eventos transcorreram na noite do dia 12 de março de 2023, dentro da moradia compartilhada por Alício e Jair, situada em Samambaia/DF.

A denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal relata que Alício e Jair eram amigos. A vítima teria dado abrigo ao acusado na residência para ajudá-lo e acertado que o aluguel seria dividido entre ambos. No dia em que os fatos ocorreram, o réu e Jair estavam ingerindo bebidas alcoólicas, quando um desentendimento surgiu após Jair cobrar de Alício a parcela em atraso do aluguel.

Segundo a acusação, após o assunto ser encerrado, Jair teria adormecido, momento em que Alício, devido à discordância anterior, teria desferido diversos golpes na cabeça da vítima, ocorridos em seu óbito. A denúncia também relata que, após a morte de Jair, o réu apropriou-se do aparelho celular da vítima e deixou o local.

Na análise do Juiz Presidente do Júri, o fato de o réu e a vítima serem amigos tem sido admitido pelos tribunais para agravar a pena em crimes desta natureza. “O réu praticou o crime contra pessoa que nele confiou, proporcionando-lhe abrigo em sua própria residência para ajudá-lo, porquanto não tinha onde morar depois que saiu da casa de sua ex-companheira, o que torna mais reprovável a conduta, tendo em vista a ingratidão e desonestidade com quem o acolheu quando necessitava de amparo”, ponderou o magistrado.

De acordo com a decisão do Juiz, o réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. “Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar. Além disso, remanescem os requisitos e elementos da prisão preventiva, agora reforçados pela condenação do réu”, declarou o Juiz.

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