O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou que o Estado reserve três vagas referentes ao cargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual para candidatos que tinham sido eliminados do certame. O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª vara Cível de Maceió/AL, observou que o concurso não tinha cadastro reserva.
Um homem ajuizou ação contra o Estado de Alagoas argumentando que prestou concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas. O certame possuía 20 vagas e o autor passou em 23ª posição.
Segundo o homem, há provas que demonstram a desistência de três candidatos aprovados no âmbito das vagas.
Ao apreciar o caso, o magistrado observou que o edital não se destina à otimização do concurso, porque não há mais etapas destinadas à avaliação dos candidatos, provas ou cursos, integrantes do certame, em que eles devessem se submeter. O magistrado questiona-se, então: “ela [a regra] poderia, simplesmente, como fez, determinar a eliminação dos aprovados em todas as etapas?”.
De acordo com o juiz, é possível fixar como não razoável o estabelecido em item do referido edital porque “i) não se destinou a otimizar o certame; ii) eliminou e desclassificou candidatos devidamente aprovados e iii) foi de encontro a necessidade do serviço público de preencher, no prazo de duração do certame, as vagas previstas no edital (20 vagas)”.
Por fim, o juiz concedeu a tutela de urgência para determinar ao Estado de Alagoas, tão só, “a reserva de três vagas referentes ao cargo de Auditor de Finanças”.
Com informações do Migalhas