A Justiça de São Paulo decidiu em segunda instância suspender o decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos, proferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do estado em 11 de julho. A companhia aérea do Grupo Itapemirim está sem operações desde a véspera de Natal de 2021.
O relator da decisão da última sexta-feira (18), o desembargador Azuma Nish, considerou que a empresa de tecnologia que havia entrado com o pedido de falência da empresa aérea optou por desistir da ação, o que não foi levado em conta pelo magistrado da primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP).
Segundo o desembargador, uma análise preliminar do recurso aberto pela Itapemirim Transportes Aéreos indica que alegações apresentadas pela empresa, como problemas no envio de citação para defesa, são plausíveis, e manter a falência poderia acarretar em dano irreparável para a companhia.
Em recuperação judicial desde 2016, o Grupo Itapemirim possuía dívidas de R$ 253 milhões e teve falência decretada em setembro do ano passado. Além dos credores, o grupo também devia cerca de R$ 2,2 bilhões em tributos.