Um indivíduo que roubou 10 bois – animais de raça holandesa e mestiços de holandês com jersey – para em seguida revendê-los, teve sua sentença mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O réu foi sentenciado a uma pena de reclusão de dois anos e quatro meses, em um regime semiaberto, além da obrigação de pagar 11 dias-multa. Insatisfeito com a decisão, o homem apelou e alegou a ausência de provas suficientes para confirmar a autoria criminosa.
Contudo, boletins de ocorrência e depoimentos da vítima e dos posteriores compradores do gado furtado demonstraram a materialidade do crime. De acordo com os registros, em 2018, o acusado alugou um caminhão próprio para transportar os bovinos da propriedade da vítima até o potreiro de um conhecido.
Após o roubo, ofereceu os bois à venda para o dono de uma agropecuária com quem tinha dívida de cerca de R$ 1.800. Garantiu, na ocasião, que os animais eram seus e acertou o pagamento de R$ 4.500 por nove cabeças, já descontado o valor da dívida. O animal restante foi vendido a outro pecuarista da região, com quem também tinha dívidas.
O antigo empregador do réu também afirmou que no período do delito, o acusado havia abandonado o emprego, que estava registrado, e precisou “publicar o abandono no jornal para poder rescindir o contrato”. O oficial ouvido em juízo informou também em seu depoimento que o homem já era investigado pela prática de abigeato (subtrair animal de propriedade privada) e furtos em propriedades rurais.
Ao receber informações de um conhecido sobre o roubo, o proprietário dos animais acompanhou a polícia até a residência dos compradores e explicou a posse do gado. Os animais foram recuperados pela vítima dias após a venda a terceiros pelo abigeatário.