A justiça determinou que a agência de turismo 123Milhas forneça passagens aéreas, no prazo de cinco dias, a um cliente que teve cancelado pela empresa as passagens, no valor de mais de R$ 4 mil, com destino a Roma, na Itália.
Caso a agência não disponibilize as passagens aéreas no prazo determinado, a multa será de R$ 10 mil, com bloqueio imediato do valor na conta, como informa a liminar do juiz Napoleão Rocha Lage, da 6ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte.
Essa é uma das primeiras decisões no país sobre o caso da 123Milhas, afirma a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do consumidor com ênfase no turismo. “Isso é uma grande vitória. Temos que estimular mais decisões como essa”, diz.
Um dos prejudicados pela agência de viagens e autor do processo, Maurício Lara Camargos comemorou a decisão da justiça. “Mais importante do que restituição do valor pago, é o cumprimento do contrato e a manutenção da viagem. Afinal, faltam menos de 20 dias para o embarque e está tudo preparado”, afirma.