A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei do Paraná que permite a contratação de monitores de ressocialização para unidades penais do estado. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
A norma questionada é a Lei estadual 21.325/2022. A entidade argumentou que o Paraná passou a fazer contratos emergenciais de prestação de serviços para ressocialização prisional que, em teoria, deveriam auxiliar atividades que não envolvessem o poder de polícia.
Contudo, de acordo com a Ageppen-Brasil, o número de monitores de ressocialização (3.196) ultrapassou o de agentes penitenciários efetivos (2.640), e os terceirizados assumiram funções que se confundem com as dos policiais penais.
Conforme lembrou a associação, as polícias penais exercem funções privativas do Estado, que não podem ser desempenhadas pela iniciativa privada, e seus quadros devem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de cargos equivalentes.
De acordo com a Ageppen-Brasil, a lei estadual tornou-se uma “carta branca” para privatização indireta das atividades prisionais.
Com informações do STF