O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que estabeleça um novo regulamento geral de funcionamento da Diretoria de Saúde da Polícia Militar (PM).
Para isso, terá que no prazo de 30 dias, realizar estudos para elaborar um decreto destinado a atualizar aquele que hoje rege a mencionada unidade da corporação militar, de 1969, e revogar outro decreto, criado no último dia do mandato da gestão estadual anterior (31/12/2018), sem qualquer processo administrativo que informasse a sua motivação, que transferiu para a Sesap a regulação da maioria dos leitos do hospital militar.
O objetivo do MPRN é que todos os leitos das unidades de saúde da PM sejam regulados pela sua Diretoria de Saúde, sem ingerência da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
O MPRN também apresentou a possibilidade (e não a obrigatoriedade) de que os leitos possam se integrar ao Sistema Único de Saúde (SUS) mediante convênio, desde que haja interesse recíproco. É o que ocorre, por exemplo, com os hospitais das Forças Armadas.
No entanto, essa medida pressupõe a comprovação de que o atendimento médico-hospitalar prestado aos militares estaduais (e aos servidores civis da segurança pública) seja satisfatório, adequado e suficiente.
O objetivo é que o hospital, que está inserido na estrutura da segurança pública, sirva exclusivamente aos agentes públicos dessa área, a fim de que se recuperem mais rápido de doenças ou acidentes de trabalho e possam voltar às atividades mais rápido.
Logo, se for acatada a recomendação, a partir de 2024, o Hospital da Polícia Militar deverá atender apenas servidores, militares e civis, do Sistema de Segurança Pública do RN (SISPRN). Só deverá receber doentes civis estranhos ao SISPRN quando houver disponibilidade de leitos ou em casos de calamidade pública.
O levantamento a ser feito para balizar o novo decreto deve abarcar as Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e da Saúde Pública (Sesap). O MPRN orientou que o decreto seja expedido até o final do ano de 2023.
O Governo do Estado foi intimado a informar por escrito à Promotoria de Justiça, no prazo de 20 dias, as providências adotadas a partir desta recomendação, inclusive sobre o seu acatamento ou não.