English EN Portuguese PT Spanish ES

MPCE quer condenação de escola que só liberou histórico após pagamento de mensalidades atrasadas 

jurinews.com.br

Compartilhe

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública para que uma escola particular não exija prévio adimplemento de débitos como pré-requisito para entrega dos documentos escolares necessários aos alunos. A ação requer ainda aplicação de multa de R$ 1 mil por cada de dia recusa em atender à medida ou por retenção dos documentos, e pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo. 

No dia 13 de abril de 2023, a estudante A.S.L. compareceu à 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, informando que a unidade de ensino “A Caminho do Saber”, localizada no Centro de São Benedito, estava se negando a fornecer o histórico escolar da reclamante, alegando inadimplência com as mensalidades da escola.

Ocorre que a estudante precisava do documento até o dia 17 de abril para se matricular em unidade superior de ensino, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Ante a situação, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo e requereu manifestação da escola no prazo de cinco dias.

A unidade de ensino liberou o documento no fim do prazo, sob a condição de a estudante quitar parte da dívida. A aluna recebeu o histórico escolar somente após pagar R$ 900,00 em espécie e negociar pagamento de R$ 200,00 mensais pelo restante da dívida. 

Esse tipo de exigência é ilegal. De acordo com a Lei nº 9870, de 23 de novembro de 1999, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”. 

No entendimento do Ministério Público, a ação não pretende estimular a inadimplência, tanto que não são requeridos o perdão e a anistia das mensalidades em atraso. Trata-se, por outro lado, de salvaguardar os direitos do consumidor – especialmente a parte mais vulnerável – e garantir o acesso à educação conferido a todos pela Constituição Federal.

Em caso de condenação, o pagamento por dado moral coletivo será em favor do Fundo de Bens Lesados do Estado do Ceará.

Redação, com informações do MPCE

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.