O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que site de classificados virtuais não pode ser responsabilizado por fraudes cometidas por terceiros. A decisão é da 3ª Turma e envolve caso da OLX, que foi liberada pelos ministros de indenizar consumidores que compraram um veículo clonado, anunciado na plataforma.
O posicionamento foi unânime e, segundo advogados, serve de precedente para empresa do ramo, em uma disputa que ainda divide os tribunais de justiça. Confirma, ainda, entendimento da turma do STJ em outro recurso julgado no ano passado, também envolvendo a OLX. Na ocasião, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze(REsp 1836349).
“O STJ começa a se encaminhar nessa posição em precedentes que podem induzir os tribunais quando se defrontarem com questões similares”, afirma Rodrigo Fux, sócio do Fux Advogados, que representou a OLX.
No caso analisado, os consumidores viram no site da OLX o anúncio de um Toyota Hilux, modelo 2017, à venda por R$ 210 mil. Entraram em contato com o anunciante – que se apresentou como neto da proprietária do veículo – e concluíram o negócio.
A fraude começou a ser desvendada quando tentaram transferir a propriedade do veículo no Detran. Foi constatada incompatibilidade entre o número do motor inscrito no certificado de registro do veículo e o número inscrito no motor.
A proprietária nunca havia vendido seu carro. O veículo anunciado e adquirido era clonado. Foi roubado e identificado com os dados de outro.
Apesar da fraude, pesou para os ministros da 3ª Turma da Corte livrarem o site de classificados de responsabilidade o fato de a compra e venda do veículo ter sido integralmente concretizada fora da plataforma virtual.
“Não houve qualquer ingerência da recorrente na transação. Tal circunstância evidencia que, na hipótese, a OLX funcionou não como intermediadora, mas como mero site de classificados, de modo que não é responsável pelos prejuízos suportados pelos recorridos”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi (REsp 2067181).
Os ministros reverteram acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia condenado a empresa a pagar danos materiais no valor de R$ 210 mil aos consumidores vítimas da fraude. Para os desembargadores, a plataforma, pela natureza da atividade que desenvolve, “está obrigada ao controle prévio do anúncio veiculado”.
No entanto, de acordo com a relatora do STJ, “a plataforma que veicula anúncios não tem a obrigação de conferir a veracidade das informações disponibilizadas sobre os produtos ou serviços anunciados”.
Segundo ela, os consumidores devem ser mais cuidadosos. “Sabendo dos riscos que permeiam o comércio eletrônico, incumbia aos recorrentes diligenciar acerca da confiabilidade da publicação, buscando dados sobre a procedência do veículo”, diz.
As fraudes também envolvem imóveis. Recentemente, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal livrou a OLX de ter que responder por fraude com contrato de locação.
De acordo com o autor, ao pesquisar no site, identificou um anúncio de locação de imóvel e entrou em contato com o suposto proprietário. Ele afirma que recebeu mais informações e acertou o valor dos depósitos referentes à caução e ao primeiro mês de aluguel. Após enviar o comprovante de depósito e chegar ao endereço indicado no site, percebeu que havia sido vítima de um golpe. O verdadeiro proprietário desconhecia a transação (processo nº 0763714-09.2019.8.07.0016).
Para o advogado Rodrigo Fux, a decisão do STJ garante maior segurança jurídica ao modelo de negócios dos classificados virtuais. “Permite que as empresas entendam de forma clara os limites de sua atuação e quando podem ser responsabilizadas a depender da sua conduta”, diz.
No voto, a ministra Nancy Andrighi, no entanto, não fecha totalmente as portas para a responsabilização de marketplaces por fraudes em vendas. Ela diferencia os sites que prestam apenas serviço com classificados – que auferem receita por meio de anúncio publicitário – daqueles que atuam como intermediadores nas vendas e recebem uma comissão pelo negócio fechado. Estes podem vir a ser condenados a reparar prejuízos de consumidores.
“Tendo em conta o contexto apresentado relativo às diferenças existentes entre classificados e intermediadores e a possibilidade de um mesmo site de comércio eletrônico congregar esses dois modelos, depreende-se que, a depender da hipótese examinada, a OLX poderá enquadrar-se como um simples site de classificados ou, então, como uma verdadeira intermediária”, afirma.
Patricia Peck, CEO e fundadora do escritório Peck Advogados, especializado em direito digital, explica que a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico aumenta na medida da sua participação no resultado do negócio.
“Uma plataforma que oferece meios de pagamento deve garantir segurança na transação. Se, além disso, recebe uma comissão sobre a venda deve estar envolvido na entrega correta e no prazo e ajudar no cancelamento se for o caso”, diz ela, acrescentando que dois pilares são estruturais na internet: o da transparência, com informações claras ao cliente, e o dever de diligência que se aplica ao fornecedor e ao consumidor.