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Justiça do DF determina que animais apreendidos em circo fiquem nos locais que os acolheram

jurinews.com.br

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A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal estabeleceu que os estabelecimentos que acolheram os animais vindos do Circo Le Cirque de Irmãos Stevanovich Ltda – Me devem manter a permanência dos bichos, após sua saída do circo. Essa decisão foi acatada a partir do requerimento de entidades e associações protetoras dos animais.

Os demandantes afirmam que, embora o circo tenha sido absolvido no âmbito penal devido à falta de evidências, está claramente demonstrado que os animais foram submetidos a confinamento e punições para adestramento. Sustentam que os animais estão enfrentando problemas tanto físicos quanto psicológicos, e os relatórios produzidos durante a fase de instrução criminal deixam evidente os maus-tratos decorrentes da excessiva reclusão, da ausência de imunização adequada e da alimentação insuficiente.

Em contrapartida, a Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB) entendeu que os animais chegaram às instalações do zoológico já com questões de saúde e que receberam o devido cuidado. Argumentam que, para o bem-estar dos animais, não é aconselhável retirá-los do Zoológico de Brasília, onde já estão plenamente adaptados. Por fim, destacam que a ação dos réus em retirar esses animais de seu habitat natural com fins lucrativos violou o artigo 3º da Lei 5.197/67.

Por outro lado, os acusados ​​contestam a alegação de maus-tratos e defendem que os animais precisam estar em boas condições para as apresentações circenses. Afirmam que a decisão de busca e apreensão dos animais foi desastrosa e que o estado precário em que eles foram recebidos pela FJZB decorreu da própria ineficiência do Estado, no momento da apreensão dos animais. Finalmente, afirmam que as conclusões sobre maus-tratos são inverossímeis e possuem viés ideológico, pois nada de irregular foi constatado.

Na sentença, o juiz afirmou que “animais não são coisas. São seres vivos, que sentem dor e prazer, medo e satisfação, dentre outros sentimentos e sensações comuns também aos seres humanos”. Explica que eles são destinatários de especial proteção constitucional e que exercem funções ecológicas importantes. A respeito do caso, menciona que a ação fiscalizatória que apreendeu os animais foi legítima, uma vez que eles foram encontrados confinados em condições insalubres e inadequadas.

Por último, o Juiz ressalta que o tratamento inadequado foi confirmado por laudos veterinários e que, ainda que os réus não tenham o dolo de causar mal aos animais, era isso que sua conduta causava. Portanto, a rotina do circo ocasiona não apenas estresse e sofrimento, mas sequelas físicas, como atrofias musculares. Logo, “não pode haver dúvidas sobre a procedência da pretensão relativa à permanência dos animais nos locais onde encontram-se atualmente abrigados, impondo-se a cominação da obrigação dos réus de não retirá-los de lá”, finalizou.

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