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APÓS MAIORIA NO STF: Magistrados defendem prazo razoável para juiz de garantias ser adotado. ‘Vamos auxiliar na execução’, reforça AMB

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (17) para tornar obrigatória a implementação da figura do juiz das garantias pelas instâncias inferiores da Justiça. 

Embora tenham definido que a adoção do mecanismo será obrigatória, os ministros ainda discutem uma espécie de prazo de transição para implementar o mecanismo em todo país. Nos votos, foram propostos 12, 18 e 36 meses para a adoção do instrumento. O julgamento será retomado na próxima semana.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior, a adoção deve acontecer dentro de um prazo razoável e que respeite a autonomia dos tribunais.

“Ao final do julgamento, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso será cumprida – e a AMB está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais”, defende.

Em nota divulgada após a maioria formada no Supremo, a AMB diz que “apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, tal como previsto na lei, por entender que a medida, além de inviável financeiramente, provocaria abalos significativos no Sistema de Justiça, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional”.

O juiz das garantias foi instituído pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019. Um ano depois, a implementação, no entanto, foi suspensa por decisão do ministro Luiz Fux.

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.


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