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Clínica indenizará paciente que precisou arrancar dente para acabar com dor incessante, declara TJ-SC

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Foi confirmada a decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, determinando que a clínica odontológica deve indenizar uma paciente no valor de R$ 10.207,21. Essa paciente precisou extrair um dente devido a divergência sobre tratamento de canal.

No ano de 2021, a mulher apresentou um caso ao Juizado Especial Cível. No processo de rescisão contratual e restituição dos valores despendidos, juntamente com uma compensação por danos morais, ela alegou que o contrato firmado com a clínica incluía a realização de um tratamento de canal, porém não obteve a assistência necessária quando precisou.

Além disso, ela detalhou que, devido à “demora na realização do procedimento” e da “dor incessante”, arrancou o dente no Sistema Único de Saúde (SUS) para “acabar com o sofrimento”. No ato de se defender, a clínica afirmou que não havia justificativa para ressarcir a paciente, alegando “não houve falha na prestação de serviços”. No entanto, esse argumento não foi aceito pela 2ª Turma Recursal, sobretudo porque a paciente anexou ao processo contrato que coloca o tratamento de canal entre os serviços cobertos pelo estabelecimento.

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