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Homem é condenado por uso fraudulento de cheques em Santa Catarina

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jurinews.com.br

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A sentença da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um indivíduo que usou cheques roubados de terceiro para realizar compras na comarca do oeste catarinense. O réu tinha grande interesse por jogos eletrônicos, a ponto de executar os golpes visando adquirir um Playstation, além de dois pares de tênis.

O denunciado identificou-se com o nome apresentado no talonário, e em duas oportunidades efetuou compras com cédula de crédito que sabia pertencer a terceiro. Após consulta ao banco, foi constatado que o verdadeiro titular do talonário havia sido vítima de roubo em 2018 e que o talão estava bloqueado desde então. O crime de estelionato ocorreu, em tese, em fevereiro e março deste ano.

Ambas as vezes, os estabelecimentos prejudicados registraram boletins de ocorrência, permitindo a identificação do acusado por meio das imagens capturadas pelas câmeras de vigilância. Com essas informações em mãos, as autoridades policiais e o grupo de comércio local foram alertados.

Dessa maneira, um policial da reserva identificou o indivíduo ao vê-lo entrando em um hotel da região, acionando então a polícia militar. Após a abordagem e a verificação de seus dados, foi constatado no sistema policial que o réu já possuía diversos processos em andamento por práticas de estelionato no estado do Rio Grande do Sul. Os tênis adquiridos recentemente foram encontrados em sua posse e recuperados.

A defesa interpôs recurso de apelação e alegou nulidade das provas obtidas por violação de domicílio. Solicitou ainda readequação da reprimenda e pleiteou o abrandamento do regime inicial para semiaberto. Nos autos, o relator evidencia a licitude da abordagem policial: “Apesar do quarto de hotel ser equiparado ao domicílio para fins de inviolabilidade constitucional, as circunstâncias do caso demonstraram, de forma inequívoca, que tinham os policiais justa causa e fundadas razões para adentrarem no recinto.”

Sendo assim, a pena foi fixada em um período de um ano e sete meses de reclusão em regime fechado, concomitante ao pagamento de 28 dias-multa, e também com a obrigação de ressarcir os danos materiais no valor de R$ 4.500 à loja que vendeu o videogame.

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