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Juiz nega indenização a consumidora que teve televisão quebrada em ônibus, em Espírito Santo

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jurinews.com.br

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Uma cliente, alegando que seu filho teria viajado usando um dos ônibus de uma empresa, entrou com uma ação de compensação devido a uma suposta quebra de televisão durante o trajeto da viagem. Conforme o processo, a autora teria feito um pagamento adicional para transportar o aparelho.

A empresa de transportes alegou que não possui relação jurídica com a autora. Além disso, pediu a improcedência do pedido inicial, considerando que a requerente não teria apresentado provas do ocorrido.

O juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, examinou a situação e constatou que a mãe do passageiro não havia produzido provas suficientes, incluindo uma fotografia da televisão e de uma nota fiscal, para comprovar os danos narrados. Desse modo, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais.

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