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Estado de Rondônia é condenado a pagar indenização por acidente envolvendo viaturas da PM

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Devido à uma batida simultânea de duas motocicletas da Polícia Militar-RO com um veículo particular, por negligência no trânsito de seus pilotos, sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO condenou o Estado de Rondônia a indenizar o proprietário, por danos materiais, na quantia de 13 mil e 190 reais. No mesmo caso judicial, o pedido de indenização por danos morais e de lucro cessantes do carro foi recusado, por falta de comprovação.

Segundo a sentença, do dia 7 de agosto e publicada no dia 8, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), provas periciais do acidente, colhidas no processo, apontam que os pilotos das motos deram causa ao sinistro, visto que não observaram a distância frontal de segurança e a preferência de passagem do condutor do veículo que seguia na frente.

De acordo com a perspectiva judicial, ficou estabelecido que o proprietário do carro não teve participação no acidente. Além disso, como os veículos oficiais controlados pelos representantes do Estado, a responsabilidade pelos danos à vítima recai sobre o Estado de Rondônia.

No entanto, a compensação por danos morais foi negada, uma vez que o proprietário do carro não conseguiu comprovar ter sofrido lesões ou qualquer ato ilícito que justificasse a exigência de indenização por parte do Estado de Rondônia.

Quanto aos lucros cessantes, o pedido também foi rejeitado devido à ausência de prova na petição inicial apresentada pelo autor da ação. Além disso, o autor não conseguiu demonstrar efetivamente que trabalhava como eletricista, como alegado inicialmente, nem que houve efetiva perda de atividade remunerada em decorrência dos fatos.

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